Documentos e elementos de análise sobre mesa escura
Lei nº 8.078/1990

Código de Defesa do Consumidor

Direitos do consumidor para decisões mais seguras.

Um guia informativo sobre pontos essenciais do CDC para ajudar consumidores a pesquisar empresas, organizar relatos e preservar provas com responsabilidade.

Leitura responsável

Esta página não é consultoria jurídica. Ela organiza referências públicas e orienta como registrar fatos com segurança.

Base legalCDC
Uso no Alertainformativo
Relatosfatos e provas
Dados pessoaisprotegidos

Direitos essenciais

O que o CDC ajuda a proteger

Os pontos abaixo foram estruturados para leitura prática. Para interpretação jurídica completa, consulte o texto oficial e órgãos competentes.

Art. 6º

Informação adequada e clara

Preço, prazo, características, composição, riscos, tributos e condições da oferta precisam ser compreensíveis antes da contratação.

Arts. 30 e 35

Oferta deve ser cumprida

A informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor. Em descumprimento, o consumidor pode buscar as alternativas previstas no CDC.

Art. 37

Publicidade enganosa ou abusiva

Anúncios não podem induzir o consumidor a erro sobre natureza, preço, qualidade, origem, prazo ou demais características do produto ou serviço.

Art. 49

Arrependimento em compra fora da loja

Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, o CDC prevê prazo de reflexão de 7 dias.

Art. 18

Produto com vício ou defeito

Quando o problema não é sanado no prazo legal aplicável, o consumidor pode escolher as alternativas previstas no CDC.

Art. 52

Crédito e parcelamento

Em vendas a prazo, informações sobre juros, encargos, parcelas, custo total e condições precisam ser apresentadas com clareza.

Como agir

Da pesquisa ao registro responsável

A boa documentação nasce antes do problema. O consumidor que guarda oferta, comprovantes e protocolos consegue relatar com mais precisão.

Ver metodologia
1

Antes de comprar

Compare preço, verifique CNPJ, reputação, prazo, frete, política de troca e identificação do fornecedor.

2

Durante a contratação

Guarde prints, oferta, comprovante, número do pedido, contrato, nota fiscal e protocolos de atendimento.

3

Quando houver problema

Registre tentativa de solução pelo canal oficial da empresa e acompanhe prazos, respostas e documentos.

4

Se não resolver

Procure canais oficiais como Consumidor.gov.br, Procon, Defensoria Pública, Juizado Especial ou orientação profissional adequada.

Uso dentro da plataforma

O CDC orienta o relato, não autoriza exposição indevida

O objetivo é transformar experiência individual em informação pública útil, sem publicar documentos privados ou acusações sem contexto.

Empresas também têm direito de resposta

A plataforma deve preservar espaço para manifestação, correção, atualização de informações e contextualização de dados.

A plataforma não substitui Procon, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público ou advogado.
O relato público deve ser factual: datas, valores, prazos, protocolos, status e canais utilizados.
Documentos e dados pessoais devem permanecer em camada privada, não em descrição pública.
Indicadores ajudam a leitura coletiva, mas não encerram discussão sobre responsabilidade individual.

Fontes oficiais

Onde conferir e reclamar

Links úteis para consulta de lei, registro de reclamação e orientação oficial. Estes canais têm papel diferente do Alerta ao Consumidor.

Planalto

Texto oficial do CDC

Lei nº 8.078/1990 compilada no portal da Presidência da República.

Acessar fonte
Consumidor.gov.br

Consumidor.gov.br

Serviço público em que empresas participantes respondem reclamações em até 10 dias, com avaliação posterior pelo consumidor.

Acessar fonte
Senacon

Orientações da Senacon

Cuidados com compras, ofertas, métodos de pagamento e canais oficiais de defesa do consumidor.

Acessar fonte

Próximo passo

Use o CDC para organizar fatos, não para expor pessoas.

Relatos objetivos, com documentos preservados em ambiente privado, ajudam outros consumidores e reduzem risco jurídico.

Pergunte ao Alerta!
Pergunte ao Alerta